Rappi, Inc.

Termos e Condições de Uso de Conta de Pagamento (antiga RappiPay)

Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste Termo (“USUÁRIO”); e RAPPIPAY INTERMEDIAÇÃO E PAGAMENTOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, n° 618, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 34.378.264/0001-03 (“RAPPIBANK”); têm entre si justo e acordado este termo de adesão para abertura de conta de pagamento e utilização dos serviços da Conta de Pagamento no RappiBank, anteriormente denominada Conta RappiPay (“Termo”), nos termos e condições abaixo.

Ao aceitar eletronicamente este Termo, o Usuário estará automaticamente aderindo e concordando com a Política de Privacidade.

Caso não concorde com este Termo ou com a Política de Privacidade, o USUÁRIO não deverá se utilizar dos serviços da Conta no RappiBank. A utilização do Sistema e de qualquer Ferramenta será interpretada com o aceite pleno a este Termo.

O RAPPIBANK poderá periodicamente alterar as condições deste Termo, ao seu exclusivo critério; podendo o Usuário, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.

1. DEFINIÇÕES

1.1.     As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Termo pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:

“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma Rappi ou em outra plataforma do grupo Rappi, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema e criação da Conta de Pagamento no RappiBank.

“Cartão RappiPay Pré-pago”: Antigo cartão RappiPay plástico utilizado mediante recursos previamente aportados na Conta de Pagamento do USUÁRIO, para a aquisição de bens ou serviços, em território nacional, perante os estabelecimentos filiados à bandeira indicada no respectivo Cartão.

Chargeback”: cancelamento de uma transação aplicado pelas bandeiras, credenciadoras e emissores.

“Conta de Pagamento”: conta de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela RappiPay Intermediação e Pagamentos Ltda.

“Conta Pessoal”: conta de pagamento utilizada por USUÁRIOS para realização de transações que não evolvam o recebimento de transações com fins comerciais.

“Conta Comercial”: conta de pagamento utilizada por USUÁRIOS pessoas físicas ou jurídicas, que explorem atividade comercial, podendo haver a cobrança de tarifas diferenciadas.

“Disputa”: procedimento de análise do pedido de cancelamento ou estorno da Transação feito por um USUÁRIO.

“Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas pelo RAPPIBANK ao USUÁRIO, para movimentação de sua Conta de Pagamento.

“Plataforma Rappi”:plataforma web e aplicativo móvel administrado e com os direitos exclusivos de utilização no Brasil pela Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda.

“Política de Privacidade”: Aviso de Privacidade e Políticas de uso da Informação utilizadas pela Rappi, integrante dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Rappi, que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO, em decorrência da utilização do Sistema.

“Sistema Conta RappiBank”: serviços, anteriormente chamados de RappiPay, relacionados com a abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações de carregamento, transferência e resgate dos recursos pelo USUÁRIO, incluindo a disponibilização de informações sobre sua movimentação e fornecimento de extratos.

“Termo”: este Termo de Condições e Uso da Conta no RappiBank, disponível na internet.

“Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento, realizando o carregamento de recursos, a transferência de recursos para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema, ou o resgate de recursos para uma conta bancária de titularidade do USUÁRIO.

“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou pessoa física que, ao aderir ao presente Termo, está habilitada a realizar Transações por meio do Sistema, para a transferência dos recursos disponíveis em sua Conta de Pagamento (“Usuário Pagador”); ou para o recebimento de recursos em sua Conta de Pagamento (“Usuário Recebedor”).

2. OBJETO

2.1.     Estes termos e condições regulam a prestação de serviços de tecnologia, pelo RAPPIBANK, para: (i) cadastro e credenciamento do USUÁRIO ao Sistema; (ii) criação de Conta de Pagamento, habilitando o USUÁRIO a realizar Transações para de carregamento, transferência e resgate de recursos; e (iii) gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO.

2.2.     Os serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIOna Plataforma Rappi ou em outra plataforma do grupo Rappi, podendo ser acessada por dispositivo móvel ou através de um navegador web.

2.3.     Em contraprestação à utilização do Sistema, realização das Transações e demais serviços prestados pelo RAPPIBANK, o USUÁRIO pagará as tarifas estabelecidas pelo RAPPIBANK neste Termo, cujos valores serão informados no Sistema, no Cadastro e/ou na Plataforma Rappi.

2.4.     O RAPPIBANK, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros e realizar parcerias, inclusive com outras empresas do grupo, para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema, respondendo integralmente por tal ato.

2.5.     O Usuário declara-se ciente de que o RAPPIBANK não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito deste Termo, ainda que de responsabilidade do RAPPIBANK ou de seus parceiros, não garantindo a manutenção do Sistema de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão e de forma isenta de erros.

3. ALTERAÇÃO

3.1.     O RAPPIBANK poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério e em qualquer momento os aspetos formais, procedimentais ou substanciais deste Termo, que serão atualizados e colocados à disposição dos USUÁRIOS na Plataforma Rappi, sendo a última versão publicada aquela que regulará as relações comerciais que sejam geradas no momento em que a transação for realizada.

3.2.     Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá denunciar este Termo sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante o RAPPIBANK. A continuidade do uso do Sistema pelo USUÁRIO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.

3.3.     O RAPPIBANK poderá, a qualquer tempo e independente de aviso ou autorização, transferir os direitos decorrentes deste Termo para outras empresas de seu grupo econômico.

4. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS QUE JÁ POSSUEM UMA CONTA DE PAGAMENTO (ANTIGA RAPPIPAY) E/OU O CARTÃO RAPPIPAY PRÉ-PAGO

4.1.    Em virtude de exigências regulatórias e adaptações no ecossistema RAPPI, a antiga Conta de Pagamento RappiPay será reformulada, migrando para o RAPPIBANK.

4.2.     Para que o USUÁRIO continue a utilizar as funcionalidades de eventual Conta de Pagamento RappiPay aberta previamente a tal mudança, ele deverá preencher e/ou atualizar seus dados cadastrais de acordo com o item 5 abaixo, bem como demonstrar o seu aceite a este Termo devidamente atualizado, concordando, em especial, com a gestão e custódia de seus recursos, convertidos em moeda eletrônica, pela RappiPay Intermediação e Pagamentos Ltda.  

4.3.    O Cartão RappiPay Pré-pago será descontinuado até o último dia útil de fevereiro de 2021. A partir de março de 2021, o USUÁRIO detentor do Cartão RappiPay Pré-pago não conseguirá mais utilizar os serviços a ele vinculados, notadamente: (i) aquisição de bens e serviços perante estabelecimentos credenciados a aceitar pagamentos com o Cartão RappiPay Pré-pago; e (ii) saque de recursos em terminais eletrônicos habilitados.

4.4.       Caso o USUÁRIO não aceite este Termo atualizado, eventual saldo por ele mantido na antiga Conta de Pagamento RappiPay será convertido integralmente em Rappi Créditos a favor do USUÁRIO, podendo ser utilizado regularmente na compra de bens e serviços na Plataforma Rappi.

4.5.        Caso o USUÁRIO não deseje manter seu respectivo saldo como Rappi Créditos, ele poderá solicitar a transferência do exato valor convertido para uma conta corrente ou de pagamento de sua titularidade, nos termos do resgate descrito nos itens 6 e 9 abaixo. O RAPPIBANK se reserva o direto de não processar tal transferência caso haja indícios de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.

5. CREDENCIAMENTO NO RAPPIBANK

5.1.     O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Termo, e se efetivará pelo aceite eletrônico na Plataforma Rappi ou em outra plataforma do grupo Rappi.

5.2.     Para utilização do Sistema, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma Rappi.

5.2.1.  Sempre que necessário, o RAPPIBANK poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.

5.2.2.  Na hipótese de o RAPPIBANK verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, o RAPPIBANK poderá suspender temporariamente o acesso ao Sistema e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.

5.3.     O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante o RAPPIBANK.

5.3.1.  O RAPPIBANK não será responsável por erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.

5.4.     O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou acesso ao Sistema, deverá cadastrar uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.

5.4.1.  O uso do login gerado pelo sistema e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.

5.4.2.  O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante o RAPPIBANK, outros USUÁRIOS e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema.

5.4.3.  O USUÁRIO deverá imediatamente comunicar ao RAPPIBANK sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio do acesso ao Sistema. Serão consideradas de responsabilidade do USUÁRIO todos os atos e negócios realizados até a data da comunicação.

5.4.     Ainda, o USUÁRIO deverá informar e manter atualizado um e-mail válido para comunicação com o RAPPIBANK; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada para este e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.

5.5.     Para utilizar os serviços prestados pelo RAPPIBANK, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Termo, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.

5.6.     Ao se credenciar ao Sistema, o USUÁRIO está apto a participar dos programas de programa de fidelidade promovidos pelo RAPPIBANK ou outras empresas do grupo, pelo qual o USUÁRIO poderá receber créditos e/ou descontos para a aquisição de produtos ou serviços comercializados na Plataforma Rappi.

5.7.     É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil ou às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos ao RAPPIBANK, empresas do grupo, parceiros, demais USUÁRIOS ou terceiros.

5.8.     As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.

5.9.     O RAPPIBANK poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Termo ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

6. CONTA DE PAGAMENTO

6.1.     Ao aderir a este Termo, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.

6.1.1.   A transferência de valores para a Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:

(i)         Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema;

(ii)        Quando aplicável e disponível, créditos decorrentes da participação em programas de fidelidade (“CashBack”), os quais não se confundem com a concessão de descontos para a aquisição de produtos ou serviços;

(iii)       Quando aplicável e disponível, créditos decorrentes de troco de transações realizadas pelo USUÁRIO na Plataforma Rappi, com pagamento em moeda física; e

(iv)       Liquidação financeira decorrente de transações realizadas com cartões de crédito e débito em favor do USUÁRIO.

6.1.2.   No momento do Cadastro ou posterior utilização, uma ou mais formas de carregamento poderão não estar disponíveis ao USUÁRIO.

6.1.3.   O RAPPIBANK poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante disponibilidade por meio das Funcionalidades.

6.2.     A Conta Pessoal tem como principal finalidade a realização de Transações entre USUÁRIOS ou para estabelecimentos comerciais que tenham interoperabilidade com o RAPPIBANK.

6.3.     Na Conta Comercial, o USUÁRIO, além de realizar as Transações indicadas no item anterior, poderá usufruir de outros produtos e serviços disponíveis.

6.4.     Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para: (i) pagamento de débitos do USUÁRIO, a seu pedido, por meio das Funcionalidades; (ii) realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; ou (iii) resgate, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO ou de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema.

6.4.1.   No momento do Cadastro, uma ou mais formas de transferência ou resgate poderão não estar disponíveis ao USUÁRIO. Ainda, o RAPPIBANK poderá, a qualquer momento, estipular outras formas, mediante alteração deste Termo e disponibilidade por meio das Funcionalidades.

6.4.2.  As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pelo RAPPIBANK quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Termo e na legislação vigente.

6.4.3.  O RAPPIBANK informará na Plataforma Rappi ou em outra plataforma do grupo Rappi as condições e os limites relacionados à quantidade e tipo de Transações.

6.5.     Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade do RAPPIBANK (razão social RappiPay Intermediação e Pagamentos Ltda. ), em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o do RAPPIBANK; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do RAPPIBANK, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade do RAPPIBANK; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pelo RAPPIBANK; e (iv) não compõem o ativo do RAPPIBANK, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

6.6.     Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos do USUÁRIO em conta bancária de titularidade do RAPPIBANK não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados.

6.7.     Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros, independentemente do período que ficarem depositados.

6.8.     Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para transferências, sendo considerados pelo RAPPIBANK recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.

6.9.     O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização do RAPPIBANK, sob pena de ineficácia da cessão ou ônus perante o RAPPIBANK.

6.10.   O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.

6.10.1.  O RAPPIBANK disponibilizará acesso às Transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a RAPPIBANK não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.

6.11.   O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Termo se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando o RAPPIBANK de qualquer responsabilidade.

7. CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES E DISPUTA

7.1.     O RAPPIBANK poderá cancelar uma Transação sempre que verificar que: (i) o instrumento de pagamento utilizado pelo Usuário Pagador não tenha sido aprovado pelo emissor; (ii) a Transação foi processada incorretamente pelo RAPPIBANK, em razão de informações errôneas indicadas pelo Usuário Pagador no momento da realização da Transação; (iii) a Transação foi realizada em desconformidade com as disposições deste Termo e/ou demais condições do ecossistema Rappi; ou (iv) houver indícios que a Transação foi realizada em razão de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.

7.2.     O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações, valores e detalhes das relações comerciais que vierem a lastrear a transferência de recursos de ou para sua Conta de Pagamento, respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.

7.3.     Todas reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no âmbito do Sistema deverão ser dirimidas diretamente pelos USUÁRIOS, de modo que o RAPPIBANK estará isento de qualquer responsabilidade, sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação de valores, na forma prevista neste Termo.

7.4.     Qualquer consequência advinda da ausência de entrega do produto, defeito ou irregularidade do produto e/ou não prestação de serviços, de forma total ou parcial, será de responsabilidade exclusiva dos USUÁRIOS; sem direito à abertura de Disputa ou de responsabilização do RAPPIBANK.

7.5.     Observadas as hipóteses acima, em caso de suspeita de fraude, irregularidade no pagamento ou não reconhecimento de determinada Transação, poderá haver a apresentação de contestação por parte do USUÁRIO, por meio do procedimento de Disputa. Nesse caso, o valor da Transação será retido até a solução da Disputa.

7.5.1.  Se, no momento da retenção dos valores contestados, o USUÁRIO não dispuser de saldo suficiente, o RAPPIBANK está autorizado a reter os créditos futuros aportados em sua Conta de Pagamento.

7.5.2.  A Disputa deverá ser aberta pelo USUÁRIO no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de realização da Transação, diretamente na Central de Atendimento do RAPPIBANK disponível na Plataforma Rappi, sendo certo que a abertura da Disputa não garante a restituição dos valores em discussão.

7.5.3.  Uma vez aberto o procedimento de Disputa, o USUÁRIO deverá apresentar ao RAPPIBANK, no prazo solicitado, os documentos que comprovam a realização do negócio e corroboram com a argumentação referente ao não reconhecimento da Transação. Caberá unicamente ao RAPPIBANK, por critérios próprios, analisar a documentação e decidir sobre a Disputa.

7.5.4.  Caso a contestação seja acolhida, inclusive em razão da não apresentação dos documentos no prazo solicitado, haverá o estorno do valor respectivo da Conta de Pagamento do Usuário Pagador. Se a contestação não for acolhida, a Transação realizada será mantida e os recursos serão novamente disponibilizados na Conta de Pagamento do Usuário Recebedor.

7.6.     Caso se identifique níveis excessivos de pedido de abertura de Disputa, o RAPPIBANK poderá, dentre outras medidas: (i) bloquear total ou parcialmente os valores existentes na Conta de Pagamento, como garantia para cobrir potenciais danos ao RAPPIBANK ou demais USUÁRIOS; e (ii) suspender ou inabilitar permanentemente o acesso do USUÁRIO à Plataforma Rappi.

7.7.     As Transações serão canceladas quando for constatada sua duplicidade, se houver a indicação de informações incompletas ou imprecisas ou nos casos de indícios de irregularidade ou fraude.

8. HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES

8.1.     O USUÁRIO reconhece e concorda que o RAPPIBANK, em conformidade com as disposições deste Termo, terá o direito de: (i) reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos ao RAPPIBANK ou resguardar o RAPPIBANK contra riscos financeiros relacionados as obrigações do USUÁRIO; e (ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos do USUÁRIO perante o RAPPIBANK, de qualquer natureza.

8.2.     O RAPPIBANK procederá a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:

(i)        Quando o RAPPIBANK entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de Transações realizadas pelo USUÁRIO;

(ii)       Houver indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de denúncias, contestação, Disputa ou pelo uso inadequado do Sistema;

(iii)       Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais; ou

(iv)      Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Termo ou na legislação vigente.

8.3.     Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o USUÁRIO será comunicado pelo RAPPIBANK para proceda o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.

8.3.1.  A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.

8.3.2.  A inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Termo e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.

8.4.     O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação ao RAPPIBANK.

9. RESGATE DE RECURSOS E ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO

9.1.     O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante o RAPPIBANK, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação ao RAPPIBANK.

9.2.     O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do valor líquido e em moeda nacional nas formas e prazos acima estabelecidos para utilização dos recursos mantidos em Conta de Pagamento.

9.3.     O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros; isentando o RAPPIBANK de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.

9.3.1.  Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento até que haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

9.4.     Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema ou no sistema bancário, o RAPPIBANK poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.

9.5.     Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

9.6.     A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 12 (doze) meses, ensejará na cobrança de tarifa de inatividade, para o ressarcimento das despesas com manutenção, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.

9.7.     A não utilização da Conta de Pagamento, pelo prazo acima, bem como o fato de o USUÁRIO não possuir saldo em sua conta por mais de 30 (trinta) dias, ensejará o encerramento automático da Conta de Pagamento, independente de aviso-prévio.

10. REMUNERAÇÃO DO RAPPIBANK

10.1.   Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia que integram o Sistema, custódia e gestão de recurso na Conta de Pagamento e licença de uso das Funcionalidades, o USUÁRIO pagará ao RAPPIBANK as tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada.

10.2.   Além da tarifa acima indicada, o USUÁRIO pagará ao RAPPIBANK: (i) tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (ii) tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros, caso tal transferência esteja disponível; e (iii) tarifas adicionais por outros serviços que vierem a ser prestados pelo RAPPIBANK e descritos em instrumentos contratuais específicos, de forma cumulativa com as demais tarifas.

10.2.1. O valor das tarifas será informado ao USUÁRIO no Cadastro ou divulgado no Sistema e no site do RAPPIBANK. O RAPPIBANK poderá isentar o USUÁRIO do pagamento de referidas tarifas.

10.3.   Os valores cobrados pelo RAPPIBANK são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo USUÁRIO na Plataforma Rappi ou mediante solicitação por meio dos canais de atendimento.

10.4.   Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo USUÁRIO, o RAPPIBANK poderá, alternativamente: (i) realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.

10.4.1. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, o RAPPIBANK solicitará ao USUÁRIO o crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento. Tão logo haja recursos na Conta de Pagamento, os valores serão debitados automaticamente e sem prévio aviso.

10.4.2. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso o USUÁRIO deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Termo.

10.5.   O RAPPIBANK poderá efetuar o reajuste das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO, por e-mail ou divulgação prévia na Plataforma Rappi.

10.5.1. Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Termo, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.

10.5.2. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, o RAPPIBANK, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá alterar os valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

10.6.   O RAPPIBANK poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10 (dez) dias.

10.7.   Após o credenciamento no Sistema, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua adesão e encerramento de sua Conta de Pagamento, mediante prévia comunicação formal ao RAPPIBANK, com antecedência de 30 (trinta) dias.

10.8.   O USUÁRIO concorda que o RAPPIBANK, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis decorrentes de sua remuneração, em nada prejudicando o direito do USUÁRIO de receber o valor líquido decorrente das Transações.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO DO TERMO

11.1.   Este Termo é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo USUÁRIO.

11.2.   Este Termo será extinto, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.

11.2.1.  Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Termo se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.

11.3.   Haverá a rescisão imediata e motivada deste Termo, nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Termo que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação ou aviso.

11.4.   Caso a rescisão do Termo ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso ao Sistema e às Funcionalidades será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos do RAPPIBANK, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.

12. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO

12.1.   Todos os tributos incidentes na prestação dos serviços e na licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas no Sistema são de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, podendo o RAPPIBANK descontar os respectivos valores dos créditos do USUÁRIO.

12.2.   A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre outras operações, poderão estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas instituições financeiras; sendo que o RAPPIBANK não possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.

12.3.   O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema está sujeita a legislação e regulamentação brasileira, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.

12.4.   Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema, o USUÁRIO deverá possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). O RAPPIBANK não será responsável pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.

12.5.   O USUÁRIO compromete-se a isentar o RAPPIBANK de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema, inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora do Sistema.

12.6.   O USUÁRIO obriga-se a ressarcir o RAPPIBANK de todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido ajuizados contra o RAPPIBANK em razão do descumprimento de obrigações imputáveis ao USUÁRIO.

12.6.1. O RAPPIBANK poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

13. LICENÇA DE USO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS FERRAMENTAS

13.1.   O RAPPIBANK autoriza o uso pelo USUÁRIO do Sistema, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Termo, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

13.2.   O USUÁRIO reconhece e concorda que as Funcionalidades são de integral e exclusiva titularidade do RAPPIBANK.

13.2.1.  É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades; (ii) modificar as características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos do Sistema, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento.

13.3.   O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Termo, responsabilizando-se perante o RAPPIBANK ou eventuais terceiros, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo do RAPPIBANK ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.

13.4.   O RAPPIBANK poderá, a qualquer tempo:

  • Alterar ou remover Funcionalidades do Sistema que não estejam alinhadas com seus interesses, bem como adicionar novas que tragam benefícios à utilização do Sistema, sem qualquer comunicação prévia ao USUÁRIO e sem que lhe seja devida qualquer indenização; e/ou
  • Descontinuar de forma definitiva ou temporária qualquer das Funcionalidades existentes no Sistema, sem qualquer comunicação prévia ao USUÁRIO e sem que lhe seja devida qualquer indenização.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.   O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços que integram o Sistema, a relação entre as Partes será sempre regida pela legislação brasileira.

14.2.   O USUÁRIO expressamente autoriza o RAPPIBANK a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu Cadastro, Conta de Pagamento, conta corrente e Transações realizadas no Sistema, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.

14.3.   O USUÁRIO autoriza o RAPPIBANK a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.

14.4.   O USUÁRIO concorda que o RAPPIBANK ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário.

14.5.   Este Termo suplanta, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação aos assuntos aqui contemplados.

14.6.   As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo / SP como único competente para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.7. Estes Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer dúvidas e situações não previstas nestes Termos de Uso serão primeiramente resolvidas pelo RAPPIBANK e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelos órgãos do sistema brasileiro de defesa do consumidor.

            E, estando assim justas e acordadas, celebram este Termo, para pleno conhecimento e efeitos perante o USUÁRIO e terceiros.

Versão atualizada em 8 de fevereiro de 2021.

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